Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.534, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.534, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a fornecer, pela Casa de Correcção e mediante desconto em folha, fardamento ao pessoal da Guarda Civil e Inspectoria de Vehiculos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar fornecer fardamento á Guarda Civil e á Inspectoria de Vehiculos, pela Casa de Correcção, mediante desconto, parcellado, nas respectivas folhas, sendo facultativo esse fornecimento.

     Art. 2º Esses uniformes serão fornecidos pela officina da Casa de Correcção, na fórma da seguinte tabella demonstrativa da quantidade e tempo de duração.

Quantidade - Qualidade das peças a serem fornecidas - Duração

     Dous uniformes de brim kaki, doze mezes.
     Um dito de brim pardo, doze mezes.
     Um dito de panno azul ferrete, trinta e seis mezes.
     Um capote ou capa, idem, trinta e seis mezes.

     Art. 3º Os uniformes e distinctivos da Guarda Civil e da Inspectoria de Vehiculos não podem ser imitados ou usados por quaesquer outras corporações, officiaes ou particulares e só serão modificados por determinação do ministro da Justiça.

     Art. 4º O Governo abrirá os creditos necessarios para occorrer ás despezas com o fornecimento de que trata esta lei, até 327:000$ (tresentos e vinte e sete contos de réis).

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1928, Página 21474 (Publicação Original)