Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.532, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.532, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:068$034, para pagamento de differenças de accrescimos de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação e a juizes federaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 5:003$034 (cinco contos sessenta e tres mil e trinta e quatro réis), para occorrer, no exercicio financeiro de 1927, ao pagamento das differenças de accrescimos de vencimentos que competem aos desembargadores Ataulpho Napoles da Paiva, Antonio Angra de Oliveira e Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, as quaes importam, respectivamente, em 1:524$516 (um conto quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e dezeseis réis) para o primeiro, 998$064 (novecentos e noventa e oito mil e sessenta e quatro réis) para o segundo, e 340$ (tresentos e quarenta mil réis) para o ultimo, e aos juizes federaes Francisco Tavares da Cunha Mello e João de Moraes Mattos, sendo 713$145 (setecentos e tres mil cento e quarenta e cinco réis) para o primeiro, e 1:487$309 (um conto quatrocentos e oitenta e sete mil tresentos e nove réis) para o segundo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1928, Página 21473 (Publicação Original)