Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.530, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.530, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de mil e quarenta e cinco contos de réis (1.045:000$000) para attender ao pagamento de despezas excedentes de creditos votados na lei n. 5.256, de 1927.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de mil e quarenta e cinco contos de réis (1.045:000$000), para attender ao pagamento de despezas excedentes de creditos votados na lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927 com os subsidios aos membros do Poder Legislativo e publicação e impressão de debates, na prorogação da sessão legislativa de 1927; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1928, Página 21045 (Publicação Original)