Legislação Informatizada - Decreto nº 5.528, de 13 de Setembro de 1928 - Publicação Original

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Decreto nº 5.528, de 13 de Setembro de 1928

Autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagamento de differença de vencimentos aos promotores da Justiça Militar com jurisdicção no Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para pagar aos promotores da Justiça Militar de 2ª entrancia, com jurisdicção no Exercito, a contar de 1 de janeiro de 1927, a differença entre os vencimentos que estão recebendo e os percebidos pelos promotores da mesma categoria com jurisdicção na Marinha, constantes do orçamento da despeza deste ministerio, para 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1928, Página 20819 (Publicação Original)