Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.527, DE 10 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.527, DE 10 DE SETEMBRO DE 1928
Desliga do Ministerio da Agricultura, incorporando-a aos institutos federaes de ensino superior a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a Escola de Minas, com séde em Ouro Preto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' desligada do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a Escola de Minas, com séde em Ouro Preto, ficando incorporada, para todos os effeitos, como os demais institutos federaes de ensino superior, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 2º Esta incorporação será feita sem prejuizo de nenhum dos direitos adquiridos pelo seu pessoal docente e administrativo, bem como pelo seu corpo discente.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1928º, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
Geminiano
Lyra Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1928, Página 20611 (Publicação Original)