Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.526, DE 6 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.526, DE 6 DE SETEMBRO DE 1928

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial da quantia correspondente a 700 apolices de 1:000$, para indemnização á Mitra Archiepiscopal do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial da quantia correspondente ao valor de 700 (setecentas) apolices de 1:000$000 (um conto de réis), emissão do decreto n. 15.723, de 10 de outubro de 1922, para indemnização á Mitra Archiepiscopal do Rio de Janeiro, na fórma da mensagem de 1 de setembro de 1927, pela acquisição do antigo Palacio da Conceição; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/09/1928


Publicação:
  • Diário Official - 12/9/1928, Página 20611 (Publicação Original)