Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.525, DE 5 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.525, DE 5 DE SETEMBRO DE 1928
Autoriza a contrahir um emprestimo interno, por meio de apolices denominadas Obrigações Rodoviarias, para a construcção e conservação de estradas de rodagem e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrahir um emprestimo interno, por
meio de apolices denominadas Obrigações Rodoviarias do valor nominal de
1:000$000 (um conto de réis), cada uma, a juros maximos de 5%, resgataveis em
vinte annos, á razão de 5% ao anno, nos moldes do emprestimo autorizado pelo
decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925, e cujo producto será destinado á
construcção e conservação de estradas de rodagem.
Paragrapho unico.
A emissão desses titulos será feita de modo que o serviço annual de juros e amortização do total em circulação não seja superior á quantia votada annualmente no orçamento, constituida pelo fundo especial creado na lei n. 5.141, de 5 de janeiro de 1927, e destinada á construcção de estrada de rodagem.
Art. 2º Fica elevado a 80 réis o imposto addicional por kilo de gazolina, e 60 réis por kilo de accessorios, 30% addicionaes do imposto ad valorem, de que trata o art. 1º, paragrapho unico, da lei n. 5.141, de 5 de janeiro de 1927.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1928, Página 20387 (Publicação Original)