Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.519, DE 15 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.519, DE 15 DE AGOSTO DE 1928
Autoriza a doação de um terreno pertencente ao Patrimonio Nacional, á associação do hospital Pro-Matre, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar á associação do hospital Pro-Matre, desta Capital, um terreno pertencente ao Patrimonio Nacional, com 25 metros de frente e uma área total de setecentos e vinte e sete metros quadrados e cincoenta centimetros, contiguo aos fundos dos immoveis onde funcciona o dito hospital, na avenida Venezuela.
§ 1º O terreno será destinado á construcção de novas enfermarias e outras dependencias necessarias aos serviços hospitalares, sendo uma dellas occupada por doentes de cancer.
§ 2º O immovel doado reverterá ao Patrimonio Nacional si não forem iniciadas as construcções dentro do prazo de cinco annos, da data desta lei; si a Associação da Pro-Matre deixar de existir ou si mudar de fins.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1928, Página 19258 (Publicação Original)