Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.519, DE 15 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.519, DE 15 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza a doação de um terreno pertencente ao Patrimonio Nacional, á associação do hospital Pro-Matre, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar á associação do hospital Pro-Matre, desta Capital, um terreno pertencente ao Patrimonio Nacional, com 25 metros de frente e uma área total de setecentos e vinte e sete metros quadrados e cincoenta centimetros, contiguo aos fundos dos immoveis onde funcciona o dito hospital, na avenida Venezuela.

      § 1º O terreno será destinado á construcção de novas enfermarias e outras dependencias necessarias aos serviços hospitalares, sendo uma dellas occupada por doentes de cancer.

      § 2º O immovel doado reverterá ao Patrimonio Nacional si não forem iniciadas as construcções dentro do prazo de cinco annos, da data desta lei; si a Associação da Pro-Matre deixar de existir ou si mudar de fins.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1928, Página 19258 (Publicação Original)