Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.516, DE 15 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.516, DE 15 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 115:158$440, para pagamento do espolio de Carlos José da Motta e aos menores Avelino, Manoel, Alvaro, Joaquim e Carlos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, o credito especial de cento e quinze contos cento e cincoenta e oito mil quatrocentos e quarenta réis (115:158$440), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao espolio de Carlos José da Motta e aos menores Avelino, Manoel, Alvaro, Joaquim e Carlos, representados pelos respectivos inventariante e tutor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1928, Página 19257 (Publicação Original)