Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.513, DE 8 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.513, DE 8 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza a abrir o credito especial de 400:000$, afim de occorrer ao pagamento de despezas relativas á verba 11ª sub-consignação 12 - do orçamento de 1926, do Ministerio da Fazenda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 400:000$ (quatrocentos contos de réis), afim de occorrer aos pagamentos e despezas com o pessoal extraordinario e serviços avulsos da Casa da Moeda, visto ter sido insufficiente a dotação da verba 11ª, sub-consignação 12, do orçamento de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18804 (Publicação Original)