Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.511, DE 7 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.511, DE 7 DE AGOSTO DE 1928

Approva o accôrdo sobre, a Repartição Internacional de Epizootias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica approvado o accôrdo celebrado pelo Brasil, a 25 de janeiro de 1924, com os demais paizes signatarios, para ser fundada e mantida, em Paris, a Repartição Internacional de Epizootias; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18803 (Publicação Original)