Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.511, DE 7 DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.511, DE 7 DE AGOSTO DE 1928
Approva o accôrdo sobre, a Repartição Internacional de Epizootias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica approvado o accôrdo celebrado pelo Brasil, a 25 de janeiro de 1924, com os demais paizes signatarios, para ser fundada e mantida, em Paris, a Repartição Internacional de Epizootias; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1928
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1928, Página 18803 (Publicação Original)