Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.507, DE 1º DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.507, DE 1º DE AGOSTO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:515$299, para pagamento devido Demetrio de Souza Teixeira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:515$299 (seis contos quinhentos e quinze mil duzentos e noventa e nove réis) para pagamento devido a Demetrio de Souza Teixeira, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1928, Página 18537 (Publicação Original)