Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.506, DE 1º DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.506, DE 1º DE AGOSTO DE 1928

Dá aos actuaes repetidores do Collegio Pedro Il a denominação de adjuntos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os actuaes repetidores do Collegio Pedro II passarão a denominar-se adjunto, ficando extinctos os logares de repetidores.

     Art. 2º Haverá no Internato do Collegio Pedro II tres adjuntos, com os seguintes atribuições e vantagens:

     I) Incumbirá aos adjuntos auxiliar os professores cathedraticos no cumprimento dos programmas.
     II) Os adjuntos terão os mesmos onus e vantagens conferidos aos actuaes repetidores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1928, Página 18273 (Publicação Original)