Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.506, DE 1º DE AGOSTO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.506, DE 1º DE AGOSTO DE 1928
Dá aos actuaes repetidores do Collegio Pedro Il a denominação de adjuntos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os actuaes repetidores do Collegio Pedro II passarão a denominar-se adjunto, ficando extinctos os logares de repetidores.
Art. 2º Haverá no
Internato do Collegio Pedro II tres adjuntos, com os seguintes atribuições e
vantagens:
I) Incumbirá aos adjuntos auxiliar os
professores cathedraticos no cumprimento dos
programmas.
II) Os adjuntos terão os mesmos onus e vantagens conferidos aos actuaes repetidores.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1928, Página 18273 (Publicação Original)