Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.505-A, DE 29 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.505-A, DE 29 DE JULHO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:879$165, para pagar a Olympo Gomes de Almeida, em virtude de setença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de seis contos oitocentos e setenta e nove mil cento e sessenta e cinco réis (6:879$165), para pagar a Olympo Gomes de Almeida, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1928, Página 18537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 135 Vol. 1 (Publicação Original)