Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.503, DE 27 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.503, DE 27 DE JULHO DE 1928
Autoriza o Presidente da Republica a despender até á quantia de setenta contos de réis (70:00$000), para o fim de desapropria o terreno occupado pela Rêde de Viação Cearense em Fortaleza pertencente ao "Patrimonio de São José"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender até á quantia de 70:000$000 (setenta contos de réis). para o fim de desapropriar o terreno occupado pela rêde de Viação Cearense, em Fortaleza, pertencente ao " Patromonio São José". da mesma capital, e a que se refere o termo de contracto de 7 de novembro de 1924, podendo abrir o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1928, Página 18068 (Publicação Original)