Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.503, DE 27 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.503, DE 27 DE JULHO DE 1928

Autoriza o Presidente da Republica a despender até á quantia de setenta contos de réis (70:00$000), para o fim de desapropria o terreno occupado pela Rêde de Viação Cearense em Fortaleza pertencente ao "Patrimonio de São José"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender até á quantia de 70:000$000 (setenta contos de réis). para o fim de desapropriar o terreno occupado pela rêde de Viação Cearense, em Fortaleza, pertencente ao " Patromonio São José". da mesma capital, e a que se refere o termo de contracto de 7 de novembro de 1924, podendo abrir o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1928, Página 18068 (Publicação Original)