Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.501, DE 26 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.501, DE 26 DE JULHO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 33:332$987, para pagamento a fuccionarios da extincta Directoria de Contabilidade e da do Expediente daquelle Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de trinta e tres contos tresentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e sete réis (33:332$987). para pagamento dos accrescimos de vencimentos que, nos termos do art. 157 do decreto numero 4.555 de 10 de agosto de 1922. competem a José Carneiro de Barros Azevedo, Lucindo Pereira dos Passos. Alberto Gusmão e Antonio Carlos Moraes Lamego, respectivamente sub-director e chefe de secção da Directoria do Expediente de Fazenda, e chefes de secção da Directoria do Expediente em que foi transformada a Secretaria da Marinha: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DA SILVA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1928, Página 18131 (Publicação Original)