Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.497, DE 23 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.497, DE 23 DE JULHO DE 1928

Assegura á União dos Escoteiros do Brasil o direito ao uso de uniformes, emblemas, distinctivos, insignias e lemmas que forem adoptados pelos seus regulamentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º A' União dos Escoteiros do Brasil, associação considerada de utilidade publica e a quem cabe a orientação e fiscalização do movimento escoteiro do Brasil, fica assegurado o direito de porte e uso de todos os uniformes, emblemas, distinctivos, insignias e lemmas que forem adoptados pelos seus regulamentos, approvados pelo Governo da Republica, como é necessario para a realização dos seus fins.

     Art. 2º O Governo promoverá a adopção da instrucção e educação escoteiras nos collegios e institutos de ensino technico e profissional mantidos pela União.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de mil novecentos e vinte e oito, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1928, Página 17758 (Publicação Original)