Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.496, DE 23 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.496, DE 23 DE JULHO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:735$, para pagamento das diarias devidas, durante o anno de 1927, ao machinista da Sub-Inspectoria dos Portos do Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:735$, para occorrer ao pagamento das diarias devidas ao machinista da Sub-Inspectoria dos Portos do Estado do Piauhy, inclusive o augmento provisorio creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, durante o anno de 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA .
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1928, Página 17757 (Publicação Original)