Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.495, DE 23 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.495, DE 23 DE JULHO DE 1928

Autoriza a abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 680$000, para occorrer ao pagamento da differença, de vencimentos que compete ao desembargador da côrte de Appellação do Districto Federal, Luiz Guedes de Moraes Sarmento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a abril pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de seiscentos e oitenta mil réis (680$000), para ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1927, ao desembargador da Côrte de appellação do Districto Federal Luiz Guedes de Moraes Sarmento.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro em 23 de julho de 1928, 107º da Independencia 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1928, Página 17757 (Publicação Original)