Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.495, DE 23 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.495, DE 23 DE JULHO DE 1928
Autoriza a abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 680$000, para occorrer ao pagamento da differença, de vencimentos que compete ao desembargador da côrte de Appellação do Districto Federal, Luiz Guedes de Moraes Sarmento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a abril pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de seiscentos e oitenta mil réis (680$000), para ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos que compete, no periodo de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1927, ao desembargador da Côrte de appellação do Districto Federal Luiz Guedes de Moraes Sarmento.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro em 23 de julho de 1928, 107º da Independencia 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1928, Página 17757 (Publicação Original)