Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.494, DE 20 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.494, DE 20 DE JULHO DE 1928

Dispõe sobre a applicação dos arts. 188 e 191 do decreto numero 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Vetado.

     Art. 2º Na applicação do disposto nos artigos 188 e 191 do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, entender-se-ha como de magisterio federal o tempo de exercicio exigido para a disponibilidade nelles prevista.

     Art. 3º Fica transferido do 1º para o 5º anno, do curso secundario, o estudo da *Instrucção Moral e Civica", supprimindo-se esta disciplina no exame de admissão, derogado nessa parte o decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1928; 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1928, Página 17519 (Publicação Original)