Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.490, DE 9 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.490, DE 9 DE JULHO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:303$754, para occorrer ao pagamento da differença de accrescimo de vencimentos concedido ao Dr. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, ,juiz federal da Secção do Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estasdos Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto tresentos e tres mil setecentos e cincoenta e quatro réis (1:303$754), afim de occorrer ao pagamento da differença de accrescimo de vencimentos, concedido ao Dr. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, juiz federal da Secção do Estado de Sergipe, nos termos da legislação vigente, por haver completado vinte e cinco annos de effectivo exercicio, no periodo de 29 de julho a 31 de dezembro de 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de,julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1928, Página 16869 (Publicação Original)