Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.489, DE 9 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.489, DE 9 DE JULHO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a promover homenagens á memoria do marcehal Manoel Deodoro da Fonseca e a mandar erigir uma estatua a Ruy Barbosa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar parte, em nome da Nação, nas homenagens á memoria do marechal Manoel Deodoro da Fonseca, proclamador da Republica, prestadas por occasião da passagem do centenario de seu natalicio, mediante o auxilio pecuniario não excedente de cincoenta contos de réis; entendendo-se, para isso, com as instituições civis e com os officiaes superiores do Exercito, que as promoveram e realizaram.

     Art. 2º Fica, tambem, o Poder Executivo autorizado a mandar erigir uma estatua a Ruy Barbosa, em uma das principaes praças desta cidade; podendo despender, para tal fim, até mil contos de réis; abertos os necessarios creditos e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1928, Página 16869 (Publicação Original)