Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.488, DE 9 DE JULHO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.488, DE 9 DE JULHO DE 1928
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 37:300$000 e 540$000, para pagamento da differença da gratificação de que trata o decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, aos motoristas do Departamento Nacional de Saude Publica, e da differença de gratificação addicional ao tachygrapho do Senado Federal, Mario Pollo, respectivamente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir o credito de 37:300$000, para pagar aos motoristas de 2ª classe do Departamento Nacional de Saude Publica a gratificação a (ilegível) teem direito, pelo decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, no periodo de outubro de 1920 a junho de 1922.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 540$000, para pagamento da differença de gratificação addicional a que tem direito o tachygrapho de 1ª classe do Senado Federal, Mario Pollo, de 10 de março de 1927, data de sua promoção a essa classe, a 31 de dezembro de 1927.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1928, Página 16937 (Publicação Original)