Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.482, DE 25 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.482, DE 25 DE JUNHO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 34:438$709, para pagamento ao bacharel Alexandre Soares de Mello, da gratificação addicional de 40 % sobre os vencimentos do cargo de director de secção do mesmo departamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de trinta e quatro contos quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e nove réis (34:438$709), para pagamento ao director geral da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, bacharel Alexandre Soares de Mello, da gratificação addicional de 40% sobre os vencimentos do cargo de director de secção do mesmo departamento, a que fez jús, em virtude de lei, á razão de 4:800$ annuaes, no periodo de 11 de março de 1912 a 13 de maio de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 110 Vol. I (Publicação Original)