Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.476-A, DE 14 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.476-A, DE 14 DE JUNHO DE 1928
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 69:600$000, para pagamento de vencimento a um lente da Escola Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Governo da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de sessenta e nove contos e seiscentos mil réis (69:600$000), para attender ao pagamento de vencimentos a que tem direito o vice-almirante, graduando, engenheiro machinista reformado, lente cathedratico em disponibilidade, da Escola Naval, José Pinto da Motta Porto, representando a mencionada importancia a somma das seguintes parcelas: differença entre os vencimentos de lente substituto e os de lente cathedratico no periodo decorrente de 9 de março de 1914 até 12 de fevereiro de 1925, quarenta e dous contos quatrocentos e oitenta mil réis (42:480$); vencimentos integraes no periodo de 13 de fevereiro de 1925 até fim de dezembro de 1926, vinte e sete contos cento e vinte mil réis (27:120$000).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40° da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 106 Vol. 1 (Publicação Original)