Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.476, DE 14 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.476, DE 14 DE JUNHO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial de 26:218$300, para pagamento de fornecimentos feitos, em 1922, á Administração dos Correios de Minas Geraes, pela firma Oliveira, Costa & C.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial de vinte e seis contos duzentos e dezoito mil e tresentos réis (26:21$300), para o fim de attender ao pagamento de fornecimentos feitos em 1922, á Administração dos Corrios de Minas Geraes, pela firma Oliveira, Costa & C.; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 105 Vol. I (Publicação Original)