Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.473, DE 11 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.473, DE 11 DE JUNHO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis, 120:321$918, para pagamento de accrescimos de vencimentos a desembargadores, em disponibilidade, da Côrte de Appellação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 

      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para pagamento dos desembargadores, em disponibilidade, da côrte de Appellação, dos accrescimos pelos arts. 18 da lei n. 4.381, de 5 de janeiro de 1921 e 286, do decreto n. 16.273 de 20 de dezembro 1923, os creditos necessarios, a partir de 20 de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1925, até a importancia de réis 120:321$918.

      Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrario.

Rio de janeiro, 11 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1928, Página 14805 (Publicação Original)