Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.472, DE 7 DE JUNHO DE 1928 - Republicação
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DECRETO Nº 5.472, DE 7 DE JUNHO DE 1928
Organiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte
resolução:
Art. 1º A actual Directoria do
Expediente da Marinha e Gabinete do Ministro passam a formar a Secretaria de
Estado dos Negocios da Marinha.
Art. 2º O Gabinete do
Ministro é o orgão destinado ao desempenho das funcções officiaes que competem
ao Estado Maior pessoal do Ministro da Marinha.
Art. 3º O Gabinete do
Ministro será constituido de: Um chefe de gabinete, official superior do Corpo
da Armada; Um sub-chefe, official superior do Corpo da Armada; Officiaes de
gabinete, officiaes da Armada ou funccionarios civis; Dous ajudantes de ordens,
officiaes subalternos do Corpo da Armada; Sub-officiaes escreventes, os julgados
necessarios. Paragrapho unico. O pessoal do Gabinete será de livre escolha do
ministro e perceber os vencimentos correspondentes aos postos ou cargos
respectivos.
Art. 4º A Directoria do
Expediente é o orgão incumbido de todos os trabalhos de expediente e de
informações que não sejam attribuidos ao Gabinete ou ás outras directorias.
Art.
5º A Directoria do Expediente será constituida de tres secções e uma,
portaria, com o seguinte pessoal;
1 director geral;
3 directores de secção;
3 primeiros officiaes;
5 segundos officiaes;
9 terceiros officiaes;
1 porteiro;
3 continuos;
3 correios;
7 serventes;
1 ajudante de porteiro.
Art.
6º O Poder Executivo expedirá o regulamento necessario á execução da
presente lei.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Arnaldo
Siqueira Pinto da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1928, Página 14891 (Republicação)