Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.472, DE 7 DE JUNHO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.472, DE 7 DE JUNHO DE 1928
Organiza a Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A actual Directoria do Expediente da Marinha e Gabinete do Ministro passam a formar a Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha.
Art. 2º O Gabinete do Ministro é o orgão destinado ao desempenho das funcções officiaes que competem ao Estado Maior pessoal do Ministro da Marinha.
Art. 3º O Gabinete do Ministro será constituido de:
Um chefe de gabinete, official superior do Corpo da Armada;
Um sub-chefe, official superior do Corpo da Armada;
Officiaes de gabinete, officiaes da Armada ou funccionarios civis;
Dous ajudantes de ordens, officiaes subalternos do Corpo da Armada;
Sub-officiaes escreventes, os julgados necessarios.
Paragrapho unico. O pessoal do Gabinete será de livre escolha do ministro e perceber os vencimentos correspondentes aos postos ou cargos respectivos.
Art. 4º A Directoria do Expediente é o orgão incumbido de todos os trabalhos de expediente e de informações que não sejam attribuidos ao Gabinete ou ás outras directorias.
Art.
5º A Directoria do Expediente será constituida de tres secções e uma,
portaria, com o seguinte pessoal;
1 director geral;
3
directores de secção;
3 primeiros officiaes;
5 segundos officiaes;
9 terceiros officiaes;
1 porteiro;
3 continuos;
3
correios;
7 serventes;
1 ajudante de porteiro.
Art. 6º O Poder Executivo expedirá o regulamento necessario á execução da presente lei.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1928, Página 14673 (Publicação Original)