Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.462, DE 29 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.462, DE 29 DE JANEIRO DE 1928

Eleva os vencimentos do mestre geral da Imprensa Naval, e equipara os dos juizes federaes na Bahia e dos respectivos escrivães, aos dos de Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Ficam elevados a 9:000$ (nove contos de réis) os vencimentos annuaes do mestre geral da Imprensa Naval, sem prejuizo da gratificação creada pelo art. 150 da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922.

    Art. 2º Os vencimentos dos juizes federaes da Bahia, bem como os dos seus escrivães, ficam equiparados aos dos de Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Arnaldo de Siqueira Pinto da Luz.
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1928, Página 3775 (Publicação Original)