Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.460, DE 20 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.460, DE 20 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza o Governo a prorogar o prazo da vigência do contracto de navegação subvencionada com o Governo do Estado do Maranhão

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a prorogar, por cinco annos, o prazo da vigência do contracto, de navegação subvencionada, celebrada com o Governo do Estado do Maranhão, em virtude do decreto n. 15.731, de 13 de outubro de 1922.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1928, Página 3545 (Publicação Original)