Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.458, DE 20 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.458, DE 20 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 10.000:000$, para pagamento de dividas de exercícios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), papel, para pagamento de dividas de exercícios findos de pessoa, assumidas mesmo além dos créditos orçamentários, e, bem assim, de material, no caso das respectivas verbas orçamentárias terem deixado saldo sufficiente para comportal-as.

     Art. 2º Esse credito vigorará até a final liquidação de sua importância.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1928, Página 2380 (Publicação Original)