Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.454, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.454, DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 94:786$817, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José da Matta Cardim, por serviços prestados aos indios aldeados no Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de noventa e quatro contos, setecentos e oitenta e seis mil oitocentos e dezesete réis (94:786$817), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José da Matta Cardim, de honorarios e diarias que lhe foram reconhecidos por serviços prestados aos indios aldeados no Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1928, Página 1951 (Publicação Original)