Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.454, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.454, DE 16 DE JANEIRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 94:786$817, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José da Matta Cardim, por serviços prestados aos indios aldeados no Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de noventa e quatro contos, setecentos e oitenta e seis mil oitocentos e dezesete réis (94:786$817), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José da Matta Cardim, de honorarios e diarias que lhe foram reconhecidos por serviços prestados aos indios aldeados no Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1928, Página 1951 (Publicação Original)