Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.451, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.451, DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Reintegra o 2º officio da 8ª Pretoria Civel no systema da reforma judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Juizo da 8ª Pretoria Civel do Districto Federal, que abrange Santa Cruz, Guaratyba, Campo Grande e districto municipal de Madureira, tem duas escrivanias, primeiro e segundo officio, com a seguinte divisão territorial: 1º officio, Santa Cruz, Guaratyba e as localidades Paciencia, Inhonaiba e Campo Grande; e o 2º officio, Senador Vasconcellos, Santissimo, Senador Camará, Bangú, Realengo e districto municipal de madureira, equiparado o 2º officio ao 1º para todos os effeitos.

     Paragrapho unico. O districto de Madureira, embora incorporado á jurisdicção da 8ª Pretoria Civel, continuará para todos os effeitos da competencia dos juizes de orphãos, a pertencer á primeira vara de orphãos, nos termos do art. 42 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1928, Página 1950 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1928, Página 2092 (Republicação)