Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.451, DE 16 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.451, DE 16 DE JANEIRO DE 1928
Reintegra o 2º officio da 8ª Pretoria Civel no systema da reforma judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O Juizo da 8ª
Pretoria Civel do Districto Federal, que abrange Santa Cruz, Guaratyba, Campo
Grande e districto municipal de Madureira, tem duas escrivanias, primeiro e
segundo officio, com a seguinte divisão territorial: 1º officio, Santa Cruz,
Guaratyba e as localidades Paciencia, Inhonaiba e Campo Grande; e o 2º officio,
Senador Vasconcellos, Santissimo, Senador Camará, Bangú, Realengo e districto
municipal de madureira, equiparado o 2º officio ao 1º para
todos os effeitos.
Paragrapho unico. O districto de Madureira, embora incorporado á jurisdicção da 8ª Pretoria Civel, continuará para todos os effeitos da competencia dos juizes de orphãos, a pertencer á primeira vara de orphãos, nos termos do art. 42 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1928, Página 1950 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1928, Página 2092 (Republicação)