Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.444, DE 13 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.444, DE 13 DE JANEIRO DE 1928

Supprime cargos do quadro do pessoal em commissão, annexo ao regulamento da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam supprimidos do quadro do pessoal em commissão, annexo ao regulamento da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, os seguintes cargos: um dos quatro logares de chefe de secção, quatro dos seis logares de pagador e o de fiel de thesoureiro.

     Art. 2º Ficam incorporados, para todos os effeitos, ao quadro do pessoal effectivo, os cargos de chefe de secção, os quaes serão livremente preenchidos por funccionarios de vencimentos mensaes superiores a um conto de réis, pertencentes á inspectoria ou a outras repartições, podendo o Governo supprimir os cargos correspondentes nestas ultimas.

     Art. 3º E' o Governo autorizado a modificar o regulamento approvado pelo decreto n. 16.403, de 12 de março de 1924, na parte relativa ás attribuições dos chefes de secção.

     Art. 4º As funcções de chefe do gabinete do inspector passarão a ser exercidas por um dos tres auxiliares em commissão, de que trata o art. 99 do regulamento em vigor.

     Art. 5º Nos quadros actuaes, irão sendo supprimidos, á medida que vagarem, os cargos correspondentes aos funccionarios que constituiam ou constituem a lotação da secção a extinguir-se, em consequencia do art. 1º desta lei.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1928, Página 1777 (Publicação Original)