Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.443, DE 13 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.443, DE 13 DE JANEIRO DE 1928

Concede passes, com abatimento de 75%, nos trens de suburbio e de pequeno percurso da Estrada de Ferro Central do Brasil, aos operarios e empregados da União, com vencimentos inferiores a 9:600$000 annuaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O Governo expedirá, no exercicio de 1928, passe authenticado da Estrada de Ferro Central do Brasil, com 75% de abatimento, de 1ª e 2ª classes, nos trens de suburbios e de pequeno percurso, 1ª e 2ª secções, aos operarios, diaristas, mensalistas, jornaleiros e empregados da União, cujos vencimentos fixos sejam inferiores a 9:600$000; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1928, Página 1735 (Publicação Original)