Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.442, DE 13 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.442, DE 13 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 60:433$600, para pagamento a lgnacio Dersi e outros, do que a cada um cabe como indemnização de mercadorias em transito na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, incendiadas na estação de Jupiá, em 5 para 6 de junho de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial de sessenta contos quatrocentos e trinta e tres mil e seiscentos réis (60:433$600), para pagamento a Ignacio Dersi e outros, do que a cada um cabe como indemnização de mercadorias em transito na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, incendiadas na estação de Jupiá, de 5 para 6 de junho de 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1928, Página 1734 (Publicação Original)