Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.440, DE 13 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.440, DE 13 DE JANEIRO DE 1928
Autoriza o Governo a realizar as necessarias operações de credito para saldar os debitos da União com a Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Presidente da Republica autorizado a realizar as necessarias
operações de credito para saldar os debitos da União com a Companhia Estrada de
Ferro de Goyaz, na somma de 3.823:543$872. ouro. e 424:857$795, papel, nas
condições do despacho de 11 de novembro de 1922, do ministro da Viação e Obras
Publicas, podendo abrir os precisos creditos.
Paragrapho unico. Nesse pagamento serão retidos réis 1.500:000$000, ouro, até que o Credit Mobilier Français restitua o deposito effectuado, em virtude do decreto n. 7.877, de 28 de fevereiro de 1910, e destinado ao custeio da construcção no regimen de empreitada; bem como réis 120:000$000, papel, correspondente ás custas e porcentagens devidas pela companhia, em virtude do executivo intentado pelo Governo, e 109:978$585, papel, para pagamento dos operarios.
Art. 2º Fica revigorado para o exercicio de 1928 o saldo que se verificar no credito de 7.602:406$567, aberto pelo decreto n. 16.850, de 27 de março de 1925, revigorado pelo decreto legislativo n. 5.180, de 23 de janeiro de 1927, e destinado á conclusão do ramal de Itajubá a Soledade de Itajubá, do de Lavras entre Carmo da Cachoeira e a cidade de Lavras e do trecho de Tres Corações a Carmo da Cachoeira, na Rêde de Viação Sul Mineira, podendo o Governo abrir creditos até a importancia de 2.000:000$000, para conclusão dos mesmos serviços, si fôr insufficiente o saldo verificado.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1928, Página 1734 (Publicação Original)