Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.434, DE 10 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.434, DE 10 DE JANEIRO DE 1928

Concede aposentadoria, com vencimentos integraes, a funccionarios da União que se invalidarem em acto de serviço da Nação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Será concedida aposentadoria, com os vencimentos integraes do cargo que exercerem, effectivos ou em commisão, aos funccionarios da União que em acto de serviço da Nação se invalidarem para o serviço do respectivo cargo.

     Art. 2º No processo para a aposentadoria concedida por esta lei, serão observadas as formalidades prescriptas pela legislação em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 60 Vol. I (Publicação Original)