Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.428, DE 9 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.428, DE 9 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:480$, para pagamento dos vencimentos a que tem direito, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1927, o antigo archivista da Assistencia a Alienados, Gabriel Cerqueira de Carvalho, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos quatrocentos e oitenta mil réis (4:480$), para pagar os vencimentos a que tem direito, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1927, o antigo archivista da Assistencia a Alienados, Gabriel Cerqueira do Carvalho, declarado addido por acto de 22 de junho do mesmo anno, visto contar mais de 36 annos de serviço publico federal e ter a lei n. 5.148 A, de 10 de janeiro de 1927, que reformou aquella asistencia, eliminado do quadro dos funccionarios da Assistencia a Psychopathas o cargo de archivista.

     Paragrapho unico. O cargo de archivista do Hospital Nacional dos Psychopathas fica restabelecido, com os mesmos vencimentos de 7:690$, que figuravam na tabella do actual exercicio até 31 de maio ultimo, voltando a exercer o referido cargo o serventuario que, em virtude da reorganização constante da lei n. 5.148 A, de 10 de janeiro de 1927, está addido á mesma repartição; aberto, para o alludido fim, o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1928, Página 736 (Publicação Original)