Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.427, DE 9 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.427, DE 9 DE JANEIRO DE 1928
Fixa os vencimentos dos desembargadores da Côrte de Appelação, dos juizes de direito e dos pretores da Justiça do Districto Federal e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Os desembargadores da Côrte de Appellação perceberão os vencimentos
annuaes de 60:000$, nestes comprehendida a importancia proveniente de
gratificação addicional a que, até a data desta lei e por percentagem calculada
sobre vencimentos anteriores, tenham adquirido direito, por tempo de serviço no
exercicio da judicatura ou do Ministerio Publico, no Districto Federal e
preenchimento das formalidades exigidas, nos termos da ultima parte do art. 285
do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, dispositivo este que fica
expressamente revogado.
Paragrapho único. Os desembargadores que até a data desta lei tiverem feito jús á gratificação addicional em percentagem que junta aos vencimentos marcados pelo alludido decreto n. 16.273, sommem uma e outra, quantia superior a 60:000$, continuarão a perceber o acrescimo que, em hypothese alguma, porém, será augmentado pelo decurso de tempo desta mesma data em deante, nem calculada sobre os vencimentos fixados por desta lei.
Art. 2º Os juizes de direito da Justiça do Districto Federal, perceberão os vencimentos annuaes de 48:000$ e os pretores os vencimentos de 36:000$000.
Art. 3º As custas devidas aos magistrados da justiça do Districto Federal serão arrecadadas em sello e constituirão renda exclusiva da União.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para execução desta lei.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1928, Página 736 (Publicação Original)