Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.424, DE 6 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.424, DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a contractar com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro o serviço de navegação costeira, fluvial e transatlantica e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contracto, para serviço de navegação costeira, fluvial e transatlantica, com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, mediante pagamento de subvenção annual até quantia de 18.000:000$ (dezoito mil contos de réis), podendo abrir os necessarios creditos.

     Art. 2º E' o poder Executivo igualmente autorizado a contractar o serviço de navegação a vapor no rio Parnahyba, mediante a subvenção de 400:000$ (quatrocentos contos de réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 47 Vol. I (Publicação Original)