Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.422, DE 5 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.422, DE 5 DE JANEIRO DE 1928

Concede autonomia á Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, creada pelo art. 24 da lei n. 4.895, de 3 de dezembro de 1924, fica autonoma, fiscalizada pelo Ministerio da Marinha, na fórma por que dispuzer o seu regulamento.

      § 1º A Escola manter-se-ha com as rendas das taxas regulamentares e com a subvenção que lhe será concedida annualmente, como complemento da sua receita, afim de occorrer ás despezas que forem discriminadas no regulamento de que trata o § 2º.

      § 2º O Poder Executivo expedirá novo regulamento, nos termos da presente lei, mantidos os direitos conferidos no que foi approvado pelo aviso n. 1.203, de 21 de março de 1925.

     Art. 2º Fica approvado o decreto n. 16.868, de 31 de março de 1925, passando a ser realizados na Escola de Marinha Mercante os exames de praticantes de pilotos e machinistas e os de terceiros machinistas, que ora fazem na Capitania dos Portos do Districto Federal e do Estado do Rio de Janeiro, de accôrdo com os programmas constantes do regulamento.

      § 1º Os commissarios só poderão despachar nos navios nacionaes, depois de diplomados em curso especial, que ora se crèa, expedindo-se, porém, aos actuaes, independentemente de exame, os respectivos diplomas.

      § 2º E creado um curso especial de motoristas, destinado a diplomar aquelles que houverem de embarcar nos navios motores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1928, Página 161 (Publicação Original)