Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 52:577$030, para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada nacional Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 52:577$030 (cincoenta e dous contos quinhentos e setenta e sete mil e trinta reis, para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada nacional Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, importancia de que é credor da Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1928, Página 119 (Publicação Original)