Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 52:577$030, para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada nacional Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 52:577$030 (cincoenta e dous contos quinhentos e setenta e sete mil e trinta reis, para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada nacional Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, importancia de que é credor da Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1928, Página 119 (Publicação Original)