Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.398, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.398, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 150:000$000, supplementar á sub-consignação n. 11, letra „e" , do Material da verba 8ª, do art. 2º , da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, e o credito especial de 173:213$726, para liquidação de despesas realizadas, em diversos exercicios findos, por conta de sub-consignações do Material da verba 6ª (Secretaria do Senado)

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis, 150:000$000, supplementar á verba 8ª, Secretaria da Camara dos Deputados", art. 2º sub-consignação n.11, lettra „e", do Material, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, sendo 115:000$000, para os trabalhos de impressão e publicação, na Imprensa Nacional, do Orçamento Geral da Republica , para o exercicio de 1928, e 35:000$000, para os trabalhos de confecção e revisão do mesmo orçamento, entregando-se esta ultima quantia ao director geral da Secretaria da Camara dos Deputados.

     Art. 2º E' tambem o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo Ministerio, o credito especial de 173:213$726, para liquidação de despesas realizadas em diversos exercicios findos, por conta de sub-consignações do Material da verba 6ª (Secretaria do Senado).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)