Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927

Eleva a seis e a dez, respectivamente, o numero de guardas e serventes do Museu Historico Nacional e dá outras providencias

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica elevado a seis e a dez, respectivamente, o numero de guardas e serventes do Museu Historico Nacional, distribuidos pelas respectivas secções, a juizo da directoria da mesma repartição.

     Art. 2º O Poder Executivo abrirá o credito de 42:000$000 (quarenta e dous contos de réis), para o pagamento dos novos logares creados.

     Art. 3º O cargo de secretario do Museu Historico Nacional será exercido por qualquer dos officiaes da repartição e por designação do director.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 19227


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 19227, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)