Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.395, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.395, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a Municipalidade do Districto Federal a contrahir um emprestimo externo, em ouro, até a quantia de 31.770.000 dollars

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º  Fica autorizada a Municipalidade do Districto Federal a contrahir um emprestimo externo, em ouro, até á quantia de 31.770.000 dollars, em uma ou mais operações, estabelecendo typo, juros, amortização, garantias e outras condições necessarias.

     Art. 2º O presente emprestimo independente da restricção constante da 2ª parte do § 7º do art. 12 do decreto numero 5.160, de 8 de março de 1904.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 222 Vol. 1 (Publicação Original)