Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.395, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.395, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a Municipalidade do Districto Federal a contrahir um emprestimo externo, em ouro, até a quantia de 31.770.000 dollars
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a Municipalidade do Districto Federal a contrahir um emprestimo externo, em ouro, até á quantia de 31.770.000 dollars, em uma ou mais operações, estabelecendo typo, juros, amortização, garantias e outras condições necessarias.
Art. 2º O presente emprestimo independente da restricção constante da 2ª parte do § 7º do art. 12 do decreto numero 5.160, de 8 de março de 1904.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 222 Vol. 1 (Publicação Original)