Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 300:000$, como premio ao aviador João Ribeiro de Barros e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 300:000$ (tresentos contos de réis), para distribuir, a seu criterio, como premio ao aviador João Ribeiro de Barros, organizador do raid Genova-Santos e aos seus companheiros da gloriosa empreza.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1927, Página 27010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 218 Vol. I (Publicação Original)