Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.389-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.389-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 248:000$000. (duzentos e quarenta e oito contos de réis) ou a fazer as operações de credito necessarias para pagamento á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, do premio a que fez jús, nos termos do art. 8º, nº 20, e § 1º, da lei numero 4.682, de 6 de janeiro de 1923, revalidado pelo artigo 183 da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 248:000$000 (duzentos e quarenta e oito contos de réis) ou a fazer as operações de credito necessarias, para pagar á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, sociedade anonyma, com séde em São Paulo, e usina electro-siderurgica em Ribeirão Preto, como premio a que a mesma companhia fez jús, nos termos do art. 8º, nº 20, e § 1º da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revalidado pelo art. 183, da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1927, Página 10653 (Republicação)