Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.386, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.386, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Governo a abrir um credito até a importancia de 200:000$, para completar a quantia que foi adquirida em subscripção publica, destinada a um monumento a Santos Dumont.

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica revigorado o decreto nº 4.669, de 24 de janeiro de 1923, que autoriza o Governo a abrir um credito até a importancia de 200:00$, para completar a que for adquirida em subscripção publica, destinada a um monumento a Santos Dumont.

     Paragrapho unico. Essa importancia será entregue á commissão encarregada da execução do monumento a cargo do esculptor Arcadeu Zani, de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1927, Página 26892 (Publicação Original)